Avaliação de imóveis para processos judiciais e extrajudiciais de separação, divórcio, partilha, inventário, entre outros.
Jeferson Müller
Corretor de imóveis
Perito Avaliador Imobiliário
Corretor de imóveis cadastrado junto ao Conselho Regional dos Corretores de Imóveis do Estado de Santa Catarina nº CRECI/SC 35.245
Avaliador de imóveis inscrito no Cadastro Nacional dos Avaliadores de Imóveis nº 26.705
Perito Judicial cadastrado na Justiça Federal do Estado de Santa Catarina e Justiça Estadual com atuação na grande Florianópolis.
Advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil no Estado de Santa Catarina nº 32.932
Pós Graduado em Direito Ambiental e Urbanístico.
Perito devidamente credenciado para Elaboração de Parecer Técnico de Avaliação Imobiliária nos seguintes casos:
O Parecer Técnico de Avaliações de bens imóveis, determina o valor de mercado de imóveis industriais, comerciais, residenciais, rurais, glebas e terrenos, utilizando os critérios da NBR 14.653 – Norma Brasileira de Avaliações, serve de garantia real para comprovar posses, renegociar aluguéis, verificar o valor exato do bem a ser dividido em caso de divórcio ou separação, entre outros.
Existem inúmeras situações que se faz necessário precisar o valor de um imóvel. Em operações comerciais como a venda de um patrimônio, o aluguel de uma casa ou a compra de um estabelecimento comercial, por vezes, exigem a noção exata de valor de mercado do imóvel para que se tenha uma operação justa. Existem outros casos que a avaliação mercadológica do imóvel se faz ainda mais urgente, como no caso de processos judiciais.
Divórcios em que o casal não concorda no valor de um bem, partilha de herança na qual irmãos discordam do valor, casos de desapropriações de terra que valores indenizatórios não correspondem ao valor de mercado, cálculos de tributos sobre valores imobiliários indevidos e uma gama variada de litígios que necessitam de avaliação precisa sobre o valor do imóvel.
Sempre será mais em conta fazer um acordo fora da esfera judicial, portanto a avaliação mercadológica de um imóvel irrefutável e executada por um perito que não esteja diretamente envolvido na negociação será um instrumento eficaz para resolução do conflito ou acordo, seja em uma operação comercial ou em alguma incongruência familiar.
Em litígio, você sendo uma das partes, não poderá nomear um perito para sua causa pois isso quem fará será o juiz. Mas você pode contratar um Assistente Técnico que poderá avaliar o trabalho do perito e até apresentar sua própria avaliação mercadológica caso esteja em desacordo da proposta apresentada pelo perito judicial.
Também é sempre uma segurança conhecer o valor real do seu patrimônio caso vá alugar ou vender.
A Avaliação de imóveis é responsável por determinar o valor de mercado de um imóvel de forma mais precisa possível. Para se ter a maior exatidão na avaliação do valor de mercado de um imóvel deve-se considerar as variáveis pertinentes e exclusivas a cada bem que está sob avaliação como se o imóvel é rural, urbano, comercial, industrial, qual sua localização, tamanho, propriedades que o cercam, reformas existentes, referência de valor por amostragem de unidades similares e por aí vai.
Existe um universo bem extenso de fatores que influenciam na aferição do valor imobiliário. Com tantas variáveis e conflitos existentes sobre o valor imobiliário de uma propriedade foram desenvolvidos vários estudos e métodos para que seja possível determinar o valor real de uma propriedade em determinada data.
O conjunto de métodos e técnicas utilizadas para a essa avaliação é normatizado pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas através da Norma Brasileira Regulamentadora NBR 14653-1 para procedimentos gerais na avaliação de bens, NBR 14653-2 para avaliações de imóveis urbanos, NBR 14653-3 para avaliação de imóveis rurais e NBR 14653-4 para avaliação de empreendimentos.
Estamos à disposição para maiores esclarecimentos.
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